Os vereadores aprovaram, em segunda votação, o PL 010/2023 que regulamenta o parcelamento de débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa de contribuintes com o poder público municipal. Ao tramitar pelo poder legislativo, o texto sofreu algumas modificações, que originaram as emendas ao texto.
A alteração, proposta pela vereadora Marli Buselato e pelos vereadores Evelásio Vieira e Altair de Azeredo, padroniza como parcela mínima de pagamento, o valor de 70 UFRM – Unidade Fiscal de Referência Municipal.
Com o projeto aprovado, o mesmo foi encaminhado pela presidente da Câmara, vereadora Gelci de Souza, para sanção do poder executivo.
Sobre o projeto
Com a emenda modificativa, o texto enviado ao executivo para sanção estabelece o parcelamento em até 18 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de 70 UFRM por parcela mensal. Ao atrasar mais do que duas parcelas, o acordo é encerrado e o nome do contribuinte pode retornar ao status de inadimplente.
Leandro de Souza
Assessoria de Imprensa/Comunicação
Câmara de Vereadores de Piratuba
Foto: Ernoy Mattiello – ASCOM Prefeitura de Piratuba