Os vereadores aprovaram, em duas votações, o Projeto de Lei Complementar que regulariza as construções irregulares e clandestinas em Piratuba. O texto aprovado prevê a regularização das seguintes construções:
– Construção sobre recuos frontal ou fundos;
– Edificação com janela e sacada a menos de 1.50 metro da divisa lateral ou fundos;
– Edificação a menos de 1.50 metro da divisa lateral, executada após a Lei 075/2016, mesmo com parede cega a partir do 3° pavimento;
– Taxa de ocupação acima do limite permitida pelo zoneamento da área;
– Número de vagas para garagem inferior ao previsto em legislação municipal ou na licença para construção;
– Edificação que excede, no terraço, o limite de 40% da área do pavimento, conforme Lei 075/2016 ou alteração da destinação do uso do terraço, de uso comum para privativo, independente da área do pavimento.
Com a aprovação do texto, os proprietários destas construções terão até oito meses para ingressarem no programa. A regularização, porém, só será efetuada após o pagamento de multa, estipulada em Unidades Fiscais de Referência Municipal, com taxas diferenciadas, a depender da edificação, podendo ser parcelada em até 18 vezes. Para dar entrada no programa, o proprietário precisa apresentar uma série de documentos, como o projeto do empreendimento e a documentação de titularidade do imóvel ou contrato de compra e venda.
A íntegra do projeto está disponível no setor de tributação, na Secretaria de Cidades e Desenvolvimento Econômico, próximo a Polícia Militar. Ou ligar no telefone 3553-0150.
Leandro de Souza
Assessoria de Imprensa/Comunicação
Câmara de Vereadores de Piratuba