Câmara

Legislatura: 2022/2023

O Programa Vereador Mirim, tem como objetivo estimular a participação política da juventude, propiciando aos estudantes momentos de reflexão e aprofundamento sobre o papel do Poder Legislativo Municipal e a importância da política em uma sociedade democrática.

O processo de eleição dos Vereadores Mirins é orientado e dirigido pela Câmara de Vereadores de Piratuba, com a participação das escolas. São eleitos Nove vereadores titulares e um suplente para cada um. O mandato do Vereador Mirim é de um ano, sendo permitida a sua reeleição por um mandato subsequente.

A Câmara de Vereadores Mirim tem sua sede na Avenida Dezoito de Fevereiro, nº 20, Bairro Centro, na Cidade de Piratuba, junto à Câmara Municipal de Vereadores.

A Câmara Mirim se reunirá em sessão ordinária a cada quinze dias, nas terças-feiras, às 18:00 horas.

Aos Vereadores Mirins compete participar de todas as discussões e deliberações do plenário, votar e ser votado na eleição da Mesa Diretora Mirim na forma regimental e apresentar proposições que visem o interesse coletivo.

Seus deveres são, obedecer o regimento Interno da Câmara Mirim, respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara de Vereadores de Piratuba, os funcionários e seus pares Vereadores Mirins, comparecer pontualmente à reuniões plenárias e aos compromissos aos quais for designado, estar em dia com suas obrigações escolar e residir no Município de Piratuba, comprovando através da apresentação do boletim escolar trimestralmente à Coordenação da Câmara Mirim, justificar ausência através de avisos dos pais, ofício emitido pela Unidade Escolar de origem ou atestado médico.

No desempenho das suas funções, os Vereadores Mirins contarão com o auxílio e consultoria da Coordenação da Câmara Mirim, e poderão propor: Emendas ao Regimento Interno, Minutas de Projetos de Lei, Requerimentos, Moções e Indicações.

Carlos Eduardo da Silva Loch

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